Introdução.

Não é novidade, que a sociedade se transforma de acordo com o tempo. Isso é um fato. Valores morais antigos se tranformam, outros são esquecidos ou criados, e isso é muito fácil de se perceber.
Imagine a sociedade em que sua trisavó(avó da sua avó) nasceu. O cenário mundial era outro, os recursos técnológicos eram outros, muitos dos valores eram outros (o casamento feminino virgem, o desrespeito à não-católicos, etc.) e históricamente isso é muito pouco tempo, se você tiver por volta dos 30, cerca de cem anos. Somente com esses dois exemplos, creio, que consegui ilustrar bem o ponto aonde quero chegar.

Para que a sociedade do ínicio do séc XX, se transformasse na sociedade do séc. XXI, muita coisa aconteceu. Podemos citar como um excelente exemplo a luta das sufragistas(mulheres que lutaram para extender o direito de voto às pessoas do sexo feminino) entre outros, como a luta dos operários por direitos trabalhistas, as manifestações por igualdade racial (para se ter uma ideia, o casamento entre pessoas de cor de pele diferente nos EUA foi proibido em âmbito nacional até 1967)

Eu, ser racional, penso (logo existo) que devemos questionar a estrutura atual da sociedade brasileira e analizar muitas questões que estão pendentes. Para dar base, à minha tese vou citar o Preâmbulo* da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

*link: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_29.11.2012/CON1988.pdf

Questões:

  • Casamento Gay, PLC 122/2006(popular “lei da homofobia”) e Estado laico.

Uma polêmica gigantesca foi criada a cerca desses três temas, que a meu ver, são um tanto simples.

Gostaria de começar pelo casamento gay…
Meus amigos, se a Constituição Nacional, antes qualquer coisa, diz que o Brasil é um país “destinado à assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais… [com] a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade… sem preconceitos.”  Não há muito o que se discutir. É obvio que o casamento CIVIL(a razão das letras maiúsculas explicarei depois)** entre pessoas do mesmo sexo, deve ser permitida.

Partindo do príncipio, que são dois cidadãos, que estão em vivendo juntos em uma relação homoafetiva, e que ambos querem constituir uma familia, qual o problema? Onde está a “sociedade sem preconceitos”? E “o exercício dos direitos sociais e individuais”?

Analizando juridicamente, o casamento gay, já é quase que assegurado pela constituição. O debate a cerca desse tema é quase que desnecessário, pois tolir duas pessoas de constituirem um matrimônio civíl é totalmente preconceituoso e inconstitucional.

** Destaquei “civil”, pois não se pode obrigar NENHUMA igreja à realizar um casamento homossexual, e isso NÃO será feito de maneira nenhuma, pois seria inconstitucional (Art. 5º, parágrado VI) e o movimento LGBT não reinvindica isso.

PLC 122/2006
Texto da lei: http://www.plc122.com.br/plc122-06/#axzz2PpDK5WF6

Duvidas frequentes acerca do PLC 122***:

A Lei da homofobia criará um status superior para gays?

  • Primeiro, a lei não pode ser chamada de “lei da homofobia”, porque é um projeto de lei (e não uma lei) que visa alterar uma lei já existente.
  • Esta lei não poderia ser também chamada de “lei da homofobia” porque esse nome só seria apropriado se ela fosse proteger homofóbicos. Este projeto incluirá na lei nº 7.716 a discriminação por orientação sexual, e também a discriminação por gênero, identidade de gênero, e os preconceitos contra idosos e pessoas com deficiência. Este projeto não protege somente homossexuais como alguns afirmam, pois se uma pessoa heterossexual vier a sofrer discriminação e o motivo for sua orientação, ela também estará protegida. Embora este fato seja incomum e não tenhamos registros destas ocorrências, haverá proteção legal a todos.

Não é incorreto incluir a discriminação sexual na lei contra o racismo?

  • A Lei nº 7.716 não protege somente contra racismo. Foi incluída nela a discriminação por preconceito religioso e xenofobia (preconceito devido à origem geográfica de uma pessoa). Alguns dizem que originalmente ela era somente uma lei contra o racismo, e ainda insistem que é assim que tem que ser, mas isto é uma falácia, já que o texto atual é claro:
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • O mais correto seria que a lei 7.716 ficasse conhecida como uma lei contra todos os tipos de discriminação, e não mais apenas contra o racismo.

 

O novo texto do PLC é contra a liberdade de expressão?

  • O PLC 122 nunca foi contra a liberdade de expressão em nenhuma de suas versões como muitos andaram falando por aí. Não é uma mudança substancial, pois, na verdade, nada muda. Já constava na Constituição Federal que nenhuma lei poderia limitar a liberdade de crença ou expressão.
  • No Brasil há muita confusão sobre os limites desta liberdade. É direito de qualquer um acreditar que algo é certo ou errado, a opinião é um direito e educar seus filhos conforme sua crença também. O que não pode ocorrer é um indivíduo usar o que acredita pra gerar discursos públicos discriminatórios. A liberdade de expressão no Brasil encontra vários limites dentro da própria Constituição e nas leis permitidas por ela. Uma suposta liberdade de expressão absoluta e com o direito de discriminar seria até mesmo inconstitucional.

Sendo assim meus amigos, não entendo o porquê de tanta resistência contra o projeto. É algo simples, que visa tornar nossa sociedade mais igualitária e humana. Os religiosos fundamentalistas que reinvindicam o “direito de se discriminar o homossexual” me lembram bastante, alguns skinheads neo-nazistas que na época da votação da “lei do racismo”, foram contrários e se diziam estar com a liberdade de expressão tomada.

Gostaria de reinterar que liberdade de expressão, não é libertinagem de expressão, e tem seus limites, impostos pela própria constituição. O que é algo muito importante para o convívio social.
Imagine-se na seguinte situação, vivendo em um país de “total” liberdade de expressão: você, cidadã, anda pela rua, quando de repente, um grupo de pessoas se aproxima de ti, só porque você está usando uma calça apertada, e começa a pronunciar palavras do calão de “vagabunda” “piranha safada” etc. Provavelmente, você se sentiria ofendida e gostaria de denunciá-los às autoridades competentes para que fossem punidos, entretanto, nada aconteceria, pois estaríamos em uma sociedade de total e irrestrita liberdade de expressão.

Agora, pense um pouco, você acredita que um homossexual merece ser tratado assim? E se você com você? E com o seu filho?… Tal situação me lembra um velho provérbio popular: pimenta nos olhos dos outros, é refresco. 

***: O texto sobre as dúvidas não é meu, o autor é o Dr. Paulo Mariante – Advogado e Coordenador Adjunto de Direitos Humanos do Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas – SP
http://www.plc122.com.br/liberdade-religiosa-ou-o-direito-de-ofender/#axzz1Oe3xQB00

 

Estado Laico.

Esse termo é comum em muitas discussões acerca de conflitos envolvendo religião, porém poucas pessoas o conhecem. Aqui vai a definição resumida do site “suapesquisa”:

Definição
Também conhecido como Estado Secular, o Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa. 

Características
Desta forma, no Estado laico, a princípio, todas as crenças são respeitadas. Não há perseguição religiosa.
Em alguns países laicos, o governo cria normas para dificultar manifestações religiosas em público.

O caso brasileiro 
O Brasil é um país com Estado laico, pois em nossa Constituição há um artigo[5º] que garante liberdade de culto religioso. Há também, em nosso país, a separação entre Estado e Igreja.

Meus amigos, sendo assim, eu não entendo de modo algum, porque religiosos continuam à introduzir suas crenças na politica nacional e à barrar leis humanistas,na maioria das vezes, não tendo base ciêntifica [social, ou fisica]. Isso, sinceramente, como brasileiro, como pessoa, como jovem, me entristece de um modo inexplicável.

Para finalizar, gostaria de citar o Sr. Min. do STF Marco Aurélio Mello:

Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais

OBS: Nesse artigo discutiremos apenas essas três questões já colocadas, porém isso não quer dizer que não falarei de outras. Diversos temas serão pautados por essa “série”, como: aborto, drogas, “moral e ética”, etc.

 

Encerramento.

Gostaria de agradecer à você que leu até aqui, também gostaria de pedir que você deixasse um comentário – se possível –. Continue acompanhando o blog, terão algumas novidades e sempre artigos novos pra vocês. Até.